Desembargador Leandro dos Santos derruba liminar:
'não era razoável suspender a Copa do Brasil'
(Foto: Divulgação)
'não era razoável suspender a Copa do Brasil'
(Foto: Divulgação)
Segundo o parecer do desembargador, “não se revela razoável paralisar os próximos confrontos de uma competição nacional como a Copa do Brasil e prejudicar todos os clubes participantes até que o caso seja julgado em última instância". E por isto ele emitiu um “efeito suspensivo” contra a decisão proferida em primeira instância pelo juiz João Batista Barbosa, da 15ª Vara Cível de João Pessoa.
O desembargador entendeu ainda que a tese do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que excluiu o CSP da Copa do Brasil, era a correta. E colocou em suas conclusões: “Não exercido o regulamento previsto por parte da Federação Paraibana de Futebol, a segunda vaga da Paraíba na competição será concedida conforme o regramento geral da Copa do Brasil ao vice-campeão paraibano de 2012, no caso o Sousa Esporte Clube”.
Entenda o caso
O CSP se classificou para a Copa do Brasil ao vencer a Copa Paraíba Sub-21 do ano passado. O problema é que a competição estadual teve a participação de apenas três clubes, desrespeitando o Regulamento Específico de Competição da Copa do Brasil que obriga que seletivas estaduais tenham a participação mínima de quatro clubes.
Faltando dez dias da estreia do CSP na Copa do Brasil, quando inclusive o Coritiba já estava confirmado como seu adversário, o Sousa entrou com a ação no STJD, que acabou sendo acatada por 6 votos a 1.
No dia da estreia sousense, contudo, o CSP deu o troco. Conseguiu a poucas horas da partida entre Sousa e Coritiba uma liminar emitida pelo juiz João Batista Barbosa que suspendia a decisão do STJD. Tanto Sousa como Coritiba ainda foram ao Estádio Marizão, mas a bola não rolou. A confirmação da suspensão do jogo por parte da CBF saiu uma hora antes do momento programado para o início do confronto.
Fonte: http://globoesporte.globo.com/
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