quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Direitos trabalhistas.


Velório, vestibular e aborto geram folgas no trabalho. Consulte caso a caso.



Velório, vestibular, doação de sangue e até aborto. Esses são alguns dos casos que geram folga remunerada ao trabalhador com registro em carteira. O número de dias varia de acordo com cada caso, mas pode chegar a seis meses. Nas imagens a seguir, o R7 mostra o que exigir do patrão


Doação de sangue: o funcionário que doa sangue tem direito a um dia de folga a cada 12 meses de trabalho em caso de doação voluntária devidamente comprovada, assegura a legialação trabalhista; veja outros casos que geram folga.


Vestibular: o trabalhador também tem direito a folgas nos dias em que estiver prestando os exames para ingressar no ensino superior. Você sabia disso? Exija sua folga você também


Aborto acidental: mulheres grávidas que perdem os seus filhos desta forma têm direito a duas semanas de repouso remunerado caso apresentem atestado médico comprovando a situação


Justiça: os dias de folga ocorrem sempre que o trabalhador for convocado a comparecer para participar de algum julgamento de processo como parte, testemunha ou jurado. A empresa, claro, deve ser informada com dias de antecedência


Serviço militar: os dias de folga ocorrem durante o período em que o funcionário estiver cumprindo as obrigações com o serviço; toda empresa deve liberar o trabalhador para a apresentação às Forças Armadas do Brasil


Morte: até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos ou de pessoas que, declaradas na carteira de trabalho e Previdência Social, vivam sob sua dependência econômica. O tempo é voltado para ir ao velório, seputalmento e apoio aos familiares


Mesário: quem trabalha nas eleições como mesário pode tirar dois dias de folga para cada um de serviço no período eleitoral. Os dias de descanso são negociados com o empregador. Mas há outros casos que geram folga para quem tem carteira assinada; descubra a seguir


Casamento: o trabalhador com carteira assinada tem direito a três dias consecutivos de licença, que são definidos pelo empregador e costumam ocorrer nos dias seguintes à cerimônia


Repouso semanal: todo funcionário tem direito a um dia de descanso por semana, mesmo que falte sem justificativa num dos seis dias que antecedem a folga. Neste caso, porém, ele perde o direito à remuneração pelo dia sem trabalho; veja mais a seguir

Nascimento de filho: a licença paternidade é de cinco dias corridos a partir da data do nascimento (incluindo sábados, domingos e feriados). Já a licença maternidade é de 4 meses, período que aumenta para seis meses no caso de funcionários públicos federais. No setor privado, a extensão é opcional e a empresa pode abater o período extra de salário maternidade do imposto de renda.

Fonte: R7.com

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